quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Comar impõe limites a prédios altos em Porto Alegre



Clarisse de Freitas


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Garcia reclama de prejuízos às empresas que operam em Porto Alegre
Garcia reclama de prejuízos às empresas que operam em Porto Alegre
O censo do mercado imobiliário, apresentado pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado (Sinduscon-RS), denota a elitização do mercado imobiliário da Capital gaúcha. Quem faz a observação é o presidente da entidade, Paulo Garcia, que destaca outro fator que deve elevar a oferta de apartamentos com valor acima de R$ 300 mil em bairros até agora considerados menos nobres: as restrições à autorização de novas obras impostas pelo 5º Comando Aéreo Regional (Comar) em novembro do ano passado.

“Até agora, estão em execução e em lançamento as obras que foram aprovadas pela prefeitura antes da revogação do Plano Específico de Zoneamento Aéreo do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Com o fim dessa norma pensada para a cidade, Porto Alegre caiu na vala comum de uma norma internacional que desconsidera a topografia da cidade e limita as construções a até 42 metros acima do nível da pista. Nos terrenos em morro, sequer uma quadra esportiva pode ser autorizada em alguns dos bairros mais tradicionais da cidade, como Moinhos de Vento, Bela Vista e Auxiliadora”, explicou ele, ao reafirmar que não existe qualquer informação oficial que indique a preparação de um novo plano específico para Porto Alegre.

Segundo o Sinduscon, a restrição afeta um quadrilátero crítico, que atualmente concentra 45% das unidades em construção na cidade de Porto Alegre. Essa área vai da avenida Assis Brasil à avenida Protásio Alves, e da avenida Ramiro Barcelos à rua Ary Tarragô. “Essa restrição penaliza fortemente as empresas de pequeno porte (que respondem por 83% do mercado) e as que constroem em terrenos menores, em áreas mais centrais”, afirmou Garcia.

De acordo com o líder da indústria da construção, mesmo obras públicas vinculadas à mobilidade urbana e listadas como prioridades para a Copa do Mundo (como viadutos e trincheiras que, apesar de subterrâneos, ficariam em uma cota de terreno acima do limite de 42 metros) podem ser comprometidas. “Na rua Pedro Ivo, por exemplo, a regra só permite construir do quarto subsolo para baixo”, ironizou o vice-presidente do Sinduscon, Mauro Oliveira.

Para Oliveira, outros três movimentos devem ser observados se a questão não for remediada logo: a desvalorização dos terrenos dentro do quadrilátero (uma vez que terrenos pagam uma parcela de IPTU maior que imóveis com construção), uma corrida dos proprietários e investidores à Justiça (para baixar essa quota do imposto, elevada para estimular à entrada no mercado, agora restrita pela norma) e o redirecionamento dos empreendimentos para bairros mais afastados do centro.

Oferta imobiliária cresceu 28,15%

Os dados do 15º Censo Imobiliário de Porto Alegre - Imóveis Novos mostrou um crescimento de 28,15% na oferta em 2012, com relação a 2011. O estudo identificou 333 empreendimentos, em 182 empresas, o que totalizou uma oferta de 8.423 unidades novas e uma área total de 761 mil metros quadrados. “A comparação tem de ser feita com cautela, já que, no ano passado, o número de lançamentos foi reduzido em função da greve do setor de aprovações da prefeitura”, ponderou o presidente do Sinduscon-RS, Paulo Garcia.

Segundo a pesquisa, em média, cada empresa oferta 1,83 empreendimento e tem 46 unidades disponíveis. Os imóveis residenciais dominam o mercado, com 94,54% da oferta (7.923 unidades residenciais, onde 91,31% são apartamentos, 3,19% são casas e 0,47% são coberturas). A oferta de unidades comerciais soma 365 imóveis, ou 4,33% do total.

O Sinduscon destacou, ainda, que a atuação das empresas de grande porte está em zonas mais afastadas do Centro.  Essas empresas respondem por 17% do mercado. As empresas pequenas têm, normalmente, até dois empreendimentos e quase metade (45%) tem até 10 unidades habitacionais em oferta. “Ter muitas empresas pequenas é positivo para o mercado, entre outras coisas porque gera mais empregos e torna a competição maior”, disse Garcia.

Mais uma vez, a oferta de apartamentos de dois dormitórios predominou (44,79% do total) – um movimento iniciado em 2009. Já a retração da oferta de casas de três dormitórios (de 4,93% em 2011 para 2,28%) foi compensada pelo aumento do número de apartamentos de três dormitórios a venda (esses imóveis respondiam por 37,17% do mercado em 2011 e agora representam 41,20%), gerando um equilíbrio no segmento. Do total ofertado, 78,18% estava em obras e 41,81% na planta, o que denota, segundo o sindicato, uma velocidade de vendas mais saudável que em outros anos.

“Estamos com uma velocidade de vendas de 8,34%, que é uma taxa boa e mais adequada ao crescimento sustentado do setor, que os 23% registrados em anos anteriores”, afirmou o vice-presidente do Sinduscon-RS, Mauro Oliveira.

Ação popular contra o Pontal do Estaleiro é extinta

O processo referente à ação popular movida contra o município de Porto Alegre e a BM Par Empreendimentos Ltda em razão de proposta de ocupação urbanística da antiga área do Estaleiro Só foi extinto sem julgamento do mérito. A sentença é da Juíza de Direito Deborah Coleto Assumpção de Moraes.

Os autores ingressaram com a ação popular contra a edição das Leis Municipais Complementares 470/02 e 614/09, bem como para invalidar a consulta popular prevista no Decreto Municipal 16.313/09, todos referentes à ocupação da área do antigo Estaleiro Só. Segundo eles, tais dispositivos contrariam as diretrizes e normas previstas para construção em áreas às margens do Guaíba.

Afirmaram ainda que o local é de propriedade do estado do Rio Grande do Sul, cabendo ao município somente estabelecer as normas relativas aos equipamentos urbanos, sendo que essas devem obedecer à Constituição Federal, ao Código das Águas e ao Código Florestal. E, considerando que o projeto apresentado pela BM Par Empreendimentos para a revitalização da área contraria tais normas, requereram a declaração das leis municipais citadas, assim como a suspensão da consulta popular.

Ao decidir pela extinção do feito sem julgamento do mérito, a Juíza Deborah destacou aspecto prejudicial relativo à inadequação da ação eleita pelos autores. Isso porque eles investiram contra Lei que institui normas de ocupação da zona urbana conhecida como Pontal do Estaleiro valendo-se de ação popular. Soma-se a isso o fato de que parte, ou quase tudo do que pretendiam os autores, acabou alcançado com o resultado da consulta popular efetuada por conta da execução de uma das leis questionadas. “A consulta popular fulminou a possibilidade de edificação de prédios residenciais no local, não havendo desse modo qualquer efeito concreto palpável apto a ser alvo de ação popular.”


Fonte:  http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=102855

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