Foi extinta sem julgamento do mérito a ação popular movida contra o Município de Porto Alegre e a BM PAR Empreendimentos Ltda., sobre proposta de ocupação urbanística da antiga área do Estaleiro Só. A juíza Deborah Coleto A. de Moraes, com base no artigo 267, IV e VI do CPC, concluiu que não cabia a ação e a maioria dos pleitos contidos na peça já foram alcançados na consulta popular "que fulminou a possibilidade de edificação de prédios residenciais no local".
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Justiça cessa ação popular
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