Para evitar cair na malha fina, o melhor que se tem a fazer é uma declaração de Imposto de Renda correta e com todos os detalhes possíveis. Foi com este intuito que a Receita Federal incluiu algumas novidades na declaração de 2011 (ano-base 2010) no quesito aluguel de imóveis.
Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa). Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.
De acordo com a diretora da Fharos Associação Empresarial, Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino.
No caso de compra e venda, na declaração de “Bens e Direitos” não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento:
— O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano — explicou Dora.
Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o “pagamento” é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em “Outras Receitas”.
Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo “Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”.
Saiba como fazer:
Compra
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.
FGTS
Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.
Venda
O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.
Reformas
Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.
Aluguéis
O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.
Maria Clara Serra
Fonte: Extra/O Globo
Para evitar cair na malha fina, o melhor que se tem a fazer é uma declaração de Imposto de Renda correta e com todos os detalhes possíveis. Foi com este intuito que a Receita Federal incluiu algumas novidades na declaração de 2011 (ano-base 2010) no quesito aluguel de imóveis.
Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa). Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.
De acordo com a diretora da Fharos Associação Empresarial, Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino.
No caso de compra e venda, na declaração de “Bens e Direitos” não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento:
— O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano — explicou Dora.
Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o “pagamento” é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em “Outras Receitas”.
Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo “Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”.
Saiba como fazer:
Compra
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.
FGTS
Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.
Venda
O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.
Reformas
Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.
Aluguéis
O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.
Maria Clara Serra
Fonte: Extra/O Globo
Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa). Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.
De acordo com a diretora da Fharos Associação Empresarial, Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino.
No caso de compra e venda, na declaração de “Bens e Direitos” não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento:
— O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano — explicou Dora.
Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o “pagamento” é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em “Outras Receitas”.
Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo “Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”.
Saiba como fazer:
Compra
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.
FGTS
Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.
Venda
O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.
Reformas
Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.
Aluguéis
O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.
Maria Clara Serra
Fonte: Extra/O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.