A 10 Câmara Cível do TJ/RS determinou que um imóvel comercial não pode ser penhorado em dívida de execução com o sistema bancário. A autora da ação ingressou com processo contra o banco, alegando que o imóvel é bem de família e o aluguel - para uma revendedor de carros - é sua única fonte de sustento. Para a magistrada Liége Puricelli Pires, mesmo sem residir no local, o imóvel é destinado a prover sustento e, portanto, protegido por impenhorabilidade.
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quarta-feira, 18 de julho de 2012
Imóvel dá sustento e não é penhorado
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