LAUSANE: tubulação foi pintada da mesma cor da
parede de tijolos à vista Crédito: TARSILA PEreira
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O major Riomar dos Santos, da Seção de Prevenção de
Incêndios do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, confirma que existe uma lei
municipal complementar, a 420/98, que traz o Código de Proteção Contra
Incêndios. Este, no seu artigo 227, que trata das edificações, obriga que
prédios que tenham acima de 12 metros de altura (o equivalente a quatro ou cinco
andares) e com mais de 1.600 metros quadrados de área, devam ter
obrigatoriamente instalação de gás central.
Santos faz uma observação
importante: nem todos os prédios que se enquadram nesses pré-requisitos têm
condições de cumprir a determinação legal porque não existem espaços
disponíveis, no térreo, para a correta armazenagem dos botijões de gás ou,
ainda, um local adequado para receber o caminhão abastecedor, e até mesmo as
mangueiras. "São muitas as regras de segurança para o correto abastecimento. Há
casos onde realmente não é possível fazer uma central de gás. É preciso
justificar esses entraves junto à Smov", salienta.
Os prédios novos e os
que estão sendo construídos na cidade, dentro ou não dessas características de
tamanho, com certeza já possuem, até porque seus projetos só foram aprovados na
Smov (Secretaria Municipal de Obras e Viação) porque cumpriam essa exigência de
prevenção de incêndios.
Santos explica que em edificações residenciais
antigas menores é permitido se ter em cada unidade habitacional até 39 kg de gás
GLP, o que equivale a três botijões de gás, os quais devem estar instalados em
um lugar com ventilação em nível do piso.
Quanto à exigência de que as
tubulações externas sejam pintadas de amarelo, o major bombeiro esclarece que
essa imposição seria de uma NBR do Ministério do Trabalho e Emprego, mas que há
alternativas, como fazer uma indicação, como placa, combinando amarelo e preto,
cores da segurança do trabalho.
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