segunda-feira, 4 de julho de 2011

Mutuário que fizer contrato de gaveta vai perder imóvel


Quem comprar imóvel na segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida e quiser vendê-lo antes de quitar o financiamento pode ter a negociação anulada e ainda vir a perder a casa. A nova regra pune os dois lados envolvidos na operação de compra e venda. O objetivo é inibir os famosos contratos de gavetas, quando o mutuário compra um apartamento e deixa o financiamento no nome do primeiro titular. A exigência faz parte das instruções normativas que serão publicadas até dia 15 no Diário Oficial da União, segundo a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães. A regra valerá para os empreendimentos comprados pelo governo federal de construtoras e depois vendidos às famílias cadastradas em bancos de dados de prefeituras e estados com renda de até R$ 1.600.

“Se a família comprar um imóvel de R$ 50 mil, com prestação de R$ 100 e quiser antecipar a quitação antes dos 10 anos, pagará os R$ 50 mil para liquidar, ou seja, não terá direito ao subsídio”, explica.

Ela explicou que a Caixa Econômica Federal não parou de conceder financiamento pelo programa, mas que as novas faixas de renda devem entrar em vigor até o dia 15. A primeira faixa de renda passou de R$ 1.395 para R$ 1.600. Nesse caso, um número maior de famílias terá direito a subsídio limite de R$ 23 mil. O abatimento para compra da moradia varia de R$ 2 mil a R$ 23 mil.

Espaços comerciais

UNIDADE COM ELEVADOR
Inês Magalhães adianta que a partir de agora os empreendimentos do programa poderão contar com espaços comerciais para garantir número maior de unidades verticais, que vão precisar de elevadores.

ALUGUEL DAS LOJAS
O dinheiro do aluguel das lojas seria utilizado para bancar a manutenção dos elevadores — uma das despesas que mais pesam no custo do condomínio. “Será possível recorrer a este tipo de construção, principalmente, nas áreas centrais das grandes cidades, onde o custo do terreno é muito alto. A ideia do aluguel é para reduzir o custo condominial, pois a baixa renda não teria como pagá-lo sozinha”, explica Inês, lembrando que será finalizada regulamentação específica para este tipo de empreendimento.

ACOMPANHAMENTO
O poder público deve acompanhar as famílias depois que os imóveis são entregues. A medida é para quem recebe até R$ 1.600. “É a forma de garantir a permanência das famílias nos condomínios”, diz.

JUROS INALTERADOS
Juros e os valores de subsídios não foram alterados do programa.

Fonte:Jornal o Dia Online


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