A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades – SNH/MCidades é responsável por acompanhar e avaliar, além de formular e propor, os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação - PNH, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia. Dentre as atribuições da SNH, destaca-se a consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Para tal, a SNH tem realizado diversas ações que vão do apoio técnico aos entes federados e aos setores produtivos até a promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas habitacionais.
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e, de maneira geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município.
Convencido da importância da regularidade desses municípios, o Conselho gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, por meio da Resolução nº 43, de 05 de julho de 2011, determinou que os municípios abaixo de 50 mil habitantes deverão realizar seus planos de habitação nos moldes da Instrução Normativa nº 15, do Ministério das Cidades.
Fonte: http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=872:plano-local-de-habitacao-de-interesse-social--plhis&catid=94&Itemid=126
A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades – SNH/MCidades é responsável por acompanhar e avaliar, além de formular e propor, os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação - PNH, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia. Dentre as atribuições da SNH, destaca-se a consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Para tal, a SNH tem realizado diversas ações que vão do apoio técnico aos entes federados e aos setores produtivos até a promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas habitacionais.
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e, de maneira geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município.
Convencido da importância da regularidade desses municípios, o Conselho gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, por meio da Resolução nº 43, de 05 de julho de 2011, determinou que os municípios abaixo de 50 mil habitantes deverão realizar seus planos de habitação nos moldes da Instrução Normativa nº 15, do Ministério das Cidades.
Fonte: http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=872:plano-local-de-habitacao-de-interesse-social--plhis&catid=94&Itemid=126
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.