Minha Casa Minha Vida
A presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória
determinando que, em caso de divórcio ou dissolução de união civil estável, a
propriedade da casa financiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficará com a
mulher. A decisão foi anunciada durante pronunciamento em cadeia nacional de
rádio e TV dedicado ao Dia da Mulher.
As novas regras valem para famílias beneficiadas pelo programa que têm renda de até três salários mínimos, faixa na qual o governo subsidia 95% do financiamento. A medida prevê apenas uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai. Neste caso, a propriedade da casa ficará com o pai. Até o anúncio de Dilma não havia dispositivo que determinasse quem deveria ser o proprietário em casos de divórcio. |
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