quinta-feira, 21 de junho de 2012

Confira o cronograma de acordo com o tempo de construção


Artigo 3 - A apresentação do LTIP das edificações deverá obedecer ao seguinte cronograma, conforme idade construtiva do imóvel, a contar da publicação deste Decreto:

I - as obras e demolições inacabadas ou paralisadas por período superior a 180 (cento e oitenta) dias possuem prazo máximo de 90 (noventa) dias para a apresentação do LTIP;

II - edificações com idade construtiva superior a 30 (trinta) anos possuem prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação do LTIP;

III - edificações com idade construtiva superior a 15 (quinze) anos e inferior a 30 (trinta) anos possuem prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias para a apresentação do LTIP; e

IV - edificações com idade construtiva superior a 10 (dez) anos e inferior a 15 (quinze) anos possuem prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para apresentação do LTIP.

- A idade do imóvel para efeito do decreto será contada a partir da expedição da Carta de Habitação (Habite-se), ou outra evidência de ocupação do prédio.

- As vistorias devem ser feitas de dez em dez anos.


Fonte:  http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=264&Caderno=14&Noticia=435313

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