quinta-feira, 21 de junho de 2012

Prazo para Inspeção Predial começa a vencer em julho


LAUDO TÉCNICO: edificações com mais de 30 anos de idade construtiva deverão apresentar o documento à Smov até o dia 2 de outubro<br /><b>Crédito: </b> Arthur Plus
LAUDO TÉCNICO: edificações com mais de 30 anos de idade construtiva deverão apresentar o documento à Smov até o dia 2 de outubro
Crédito: Arthur Plus
 

Desde o dia 2 de abril deste ano está em vigência um decreto municipal, o n 17.720, que determina que prédios com mais de dois andares e que tenham sido construídos há mais de dez anos, em Porto Alegre, apresentem à Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) o Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).

O documento, que deverá ser elaborado por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS), terá que atestar as condições de segurança das edificações, indicando patologias ou risco de acidentes e demais recomendações a serem adotadas, para que no final obtenham, junto à Smov, o Certificado de Inspeção Predial. A apresentação da LTIP deverá ser acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assim como do comprovante de recolhimento da taxa de R$ 28,00 na prefeitura, que deve estar anexado ao laudo.

O que pouca gente sabe é que o prazo de entrega do LTIP já está correndo, e, por exemplo, as edificações com mais de 30 anos devem apresentá-lo à Smov até o dia 2 de outubro. Prazo menor dispõem as obras e demolições inacabadas ou paralisadas por período superior a 180 dias, que têm que apresentar o documento até o próximo dia 2 de julho. Outra informação importante: os sistemas mecânicos, elétricos ou complementares das edificações, tais como elevadores, escadas rolantes, caldeiras, instalações de gás e hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, acústica, entre outras, poderão receber laudo específico de acordo com a legislação vigente.

O secretário da Smov, Adriano Goularte, explica como funciona o trâmite. O laudo do prédio deve ser apresentado no prazo estipulado. O documento será analisado pela Smov. Caso haja itens que não estão a contento, as irregularidades deverão ser consertadas em 30 dias, quando fiscais da secretaria retornarão ao local para ver se foram realizadas as obras necessárias. Goularte assegura que há fiscais suficientes para o trabalho. "Aumentamos nosso quadro. Hoje são 22 entre arquitetos e engenheiros", enumera.

Fonte:  http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=117&Numero=264&Caderno=14&Noticia=435308

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