Brasília -O Banco Central (BC) publicou ontem, no Diário
Oficial da União, uma regulamentação sobre aplicação de penas por infrações às
administradoras de consórcio. A partir de agora, além das empresas, os
administradores também poderão ser punidos, com advertência, cobrança de multa,
suspensão por até três anos para dirigir instituição ou inabilitação por até 20
anos. Às administradoras caberão advertência, multa e cassação da autorização
para funcionar. Pela legislação anterior, a única punição era multa à
administradora, limitada em R$ 250 mil.
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terça-feira, 13 de março de 2012
Consórcio com novas regras
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