Agência Estado
Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de
financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação
já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e
ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos
Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas
características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações
Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro
grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos
cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além
disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000,
a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que
devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários
a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena
de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Procurada, a Caixa ainda não
tinha um posicionamento sobre a decisão. A Agência Brasil não conseguiu contato
com a Emgea para falar sobre o assunto.
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