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licenciado: local na avenida das Indústrias não cobra pelo serviço Crédito: Mauro schaefer |
Os resíduos de construção civil, de demolições e os resultantes da escavação de solos devem ser dispostos em locais adequados às normas previstas na Resolução n 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e conforme a lei municipal 10.847/2010, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Alegre.
De acordo com a resolução e a lei municipal, a responsabilidade pelo descarte desses resíduos é dos geradores. Segundo o promotor Alexandre Sikinowski Saltz, quando, por exemplo, um morador faz uma reforma em casa, descarta móveis velhos, limpa os fundos do terreno ou limpa um lote baldio, contratando uma empresa de tele-entulho para fazer o serviço de transporte e descarte dos resíduos, ele é responsável pelo lixo até a sua destinação final, podendo responder legalmente pelo despejo incorreto do lixo. "Ele é que deve saber onde esse entulho irá parar, se vai para um lugar licenciado pela Smam. Se houver um dano ambiental, ele vai responder por isso", explica.
A questão da falta de locais apropriados para a destinação correta dos resíduos da construção civil, dando condições para que o cidadão possa agir legalmente, foi um dos motivos, porém não único, que resultou na formação de um Grupo de Trabalho (GT) na Câmara de Vereadores.
Outra tarefa desempenhada pelo grupo de trabalho é estudar e propor alterações à Regulamentação da Lei 10.847, porque entendem que ela precisa ser atualizada, já que não existem muitos Ecopontos e locais adequados para colocar esse tipo de resíduo, e como a situação está crítica, a preocupação é que o destino final seja os aterros clandestinos e, pior ainda, as vias públicas ou o Delta do Jacuí, às margens do Rio Guaíba.
Em relação específica a resíduos da construção civil Classe "A" (terra e caliça) a situação parece estar sob controle. Porto Alegre conta com dois locais privados licenciados para recebê-los, geralmente provenientes de grandes geradores. São aterros administrados pela Ecovillage Central de Resíduos da Construção Civil. Uma unidade fica na avenida Fernando Ferrari, 5.749, e a outra, na rua Eugênio Rubbo, 122, esquina com a avenida das Indústrias, ambos na zona Norte de Porto Alegre. Segundo o coordenador da empresa, Luis Augusto Aguiar, as duas áreas estão licenciadas pela Smam desde dezembro de 2008 e setembro de 2011, respectivamente, e com vida útil para muitos anos, visto que ali há muito espaço para a colocação do material.
Operam durante toda a semana, inclusive aos sábados. Na primeira área, são 70 hectares; na segunda, 50 hectares. Nesta, são recebidos em média 250 caminhões por dia. "No momento aceitamos apenas esse material, visto que ao aplicarmos os custos da operação no preço para o recebimento dos demais resíduos da construção civil de forma misturada as empresas deixaram de nos enviar, preferindo enviar a outros locais", observa o coordenador do aterro.
"Várias construtoras e transportadores de resíduos estão cadastrados conosco. Não há cobrança para receber terra e caliça. Fornecemos a eles o certificado ambiental, exigido pela Prefeitura para que ao final da obra possam anexar aos projetos de gerenciamentos de resíduos e posteriormente receber o habite-se do empreendimento", explica Aguiar, que também faz parte do Grupo de Trabalho da Câmara de Vereadores. Ele enfatiza que outra grande a preocupação do GT é com o destino dos resíduos que vêm nas caçambas que transportam vários tipos de restos, todos misturados, os populares tele-entulhos, que em alguns os descartam de forma irregular, criando uma concorrência desleal com as empresas que desejam trabalhar da forma correta. "Muitas pessoas contratam um serviço deste e não tem ideia de onde será o destino final do resíduo. Desconhecem que por lei são responsáveis pela separação, coleta e devida destinação para áreas licenciadas", salienta Aguiar.
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