sábado, 11 de agosto de 2012

Procedimentos para obter o Habite-se

 

Seção de Vistoria Predial

A Seção de Vistoria Predial (SVP) é o órgão responsável pela vistoria da edificação executada, visando à Carta de Habitação.

Procedimentos Relativos à Seção de Vistoria Predial (SVP)

Após a aprovação e licenciamento do projeto e anteriormente ao início da obra deverá ser protocolado a comunicação de instalação do canteiro de obras.
1. Comunicação da conclusão das fundações:

Deverá ser comunicada a conclusão das fundações mediante Requerimento Padrão carimbado na recepção no 2º pavimento do prédio da Smov, situado na avenida Borges de Medeiros, 2.244, e protocolizado no pavimento térreo (Protocolo Setorial). No requerimento, deverá constar nome e telefone de contato para agendamento da visita ao local. Não serão aceitas as mencionadas comunicações sem a prévia análise dos canteiros de obra junto a DECON.

2. Requerimento de Vistoria Para Obtenção de Carta de Habitação

- Condições para requerer Carta de Habitação: a Carta de Habitação é obtida após vistoria do prédio pela Smov, a qual somente poderá ser requerida para edificações totalmente concluídas, incluindo-se os acabamentos. No caso de Carta de Habitação apenas de parte do prédio, tanto as áreas condominiais quanto a parcela para a qual está sendo solicitada a Carta tem que estar concluídas.

Caso a obra tenha sido construída em desacordo com o projeto aprovado, deverá ser requerida, antes da vistoria, a aprovação de novo projeto, este contendo exatamente as características da obra.

Caso não tenha sido adotado o procedimento informado no parágrafo anterior e se constate, durante a vistoria, a necessidade de aprovar novamente o projeto, a Carta não será concedida, devendo o interessado providenciar na aprovação de novo projeto, este contendo exatamente as características da obra. Somente após a aprovação deste novo projeto deverá novamente ser protocolizado novo requerimento de vistoria.
Quadro da documentação a ser apresentada na etapa de vistoria

Clique aqui e acesse a documentação.
Observações sobre Vistorias Parciais

1.
Cartas de Habitação Parciais em prédios de uma economia: o responsável técnico deverá declarar que a parcela da edificação é auto suficiente para o uso a que se destina, de acordo com o estabelecido pelo Código de Edificações, Legislação de proteção contra incêndio e exigência de vagas de estacionamento. A declaração deverá ser acompanhada da discriminação das áreas e dos elementos de proteção contra incêndio a serem vistoriados.

Exemplo: No caso de uma residência unifamiliar, pode ser solicitada a Carta de Habitação Parcial desde que estejam concluidos de acordo com o projeto, no mínimo sala/dormitório, cozinha, um banheiro (bacia sanitária, lavatório e chuveiro) e estacionamentos atendendo as exigências legais à época da aprovação.

2. Cartas de Habitação Parciais para unidades de condomínios de edifícios ou de residências: deverão estar concluídos de acordo com o projeto aprovado, já por ocasião da solicitação da primeira Carta de Habitação Parcial, as áreas condominiais edificadas ou não, como salões de festas, apartamentos de zelador, canchas, piscinas, bem como atendidos condicionantes do projeto que envolvam consultas a outros órgãos.

Excepcionalmente, mediante argumentação apresentada pelo responsável técnico a vistoria das áreas condominiais poderá, por aceitação da Seção de Vistoria Predial, ser transferida para o momento da solicitação das Cartas de Habitação Parciais seguintes.
3. Preferencialmente, são concedidas Cartas de Habitação Parciais apenas para o caso de projetos aprovados parcialmente construídos, ocorrendo análise caso a caso para outras situações.

Procedimentos

O requerimento padrão e a folha complementar devem receber autorização para protocolização no balcão da Divisão de Edificações, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, 2º andar, e após protocolados no Protocolo Setorial, no térreo do mesmo prédio.
Agendamento da vistoria

A vistoria é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel. O requerente é avisado da data e turno em que será realizada a vistoria através dos telefones por ele informados na Folha Complementar.
Procedimentos após a vistoria

Uma vez realizada a vistoria, o requerente poderá tomar conhecimento dos itens a atender através do Boletim de Vistoria, consultando o expediente no balcão da Divisão de Edificações, na avenida Borges de Medeiros 2.244, 2º pavimento. Qualquer procedimento realizado nesse balcão, como a juntada ou retirada de documentos, a assinatura de documentos, a solicitação de agendamento de nova vistoria, etc., será anotada no expediente pelo funcionário, sendo essa anotação assinada também pelo requerente ou seu representante, identificado por portar o Cartão Protocolo.

Somente após o atendimento de todos os itens de obra do Boletim de Vistoria, inclusive a liberação de itens mediante a apresentação de recursos quando for o caso, poderá ser solicitado, no balcão da Divisão de Edificações, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, 2º pavimento, o agendamento de nova vistoria.
Atendimento Técnico

A Seção de Vistoria Predial mantém atendimento técnico aos responsáveis técnicos pelas edificações em vistoria, as segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 11h30 e as terças e quintas-feiras das 13h45 às 17h30. Só excepcionalmente poderão ser atendidos os proprietários das edificações. O atendimento técnico somente será prestado após o requerente ou seu representante, que deverá portar o Cartão protocolo, ter tomado conhecimento dos itens a atender constantes do Boletim de Vistoria, se ainda persistirem dúvidas.

Recursos

Nas vistorias em andamento, quando o requerente entender que deve apresentar recursos e/ou esclarecimentos referentes a itens do Boletim de Vistoria, estes devem ser formulados com clareza, citando o item a que se referem e assinados pelo responsável técnico pela obra. Os documentos serão juntados ao expediente no balcão da Divisão de Edificações, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, 2º pavimento. Esses documentos não podem ser protocolados no Protocolo Setorial.
Entrega da Carta de Habitação

Após o deferimento da etapa de vistoria, tendo sido emitida a Carta de Habitação, esta deve ser retirada no Protocolo Setorial da Smov, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, térreo.

Segundas vias de Cartas de Habitação

Devem ser solicitadas e retiradas diretamente no Protocolo Setorial da Smov, na avenida Borges de Medeiros, 2.244, térreo, por meio do requerimento padrão, o qual antes da protocolização deverá receber autorização no balcão da Divisão de Edificações, no 2º pavimento.
Instruções para preenchimento do requerimento:

- Endereço: nome do logradouro (rua, avenida, praça, etc.) e número predial conforme consta do projeto aprovado.

- Tipo de vistoria: marcar se é vistoria total ou parcial, conforme esteja sendo solicitada Carta de Habitação para todo o prédio ou apenas parcela do mesmo. No caso de vistoria parcial deverão ser informadas quais as partes do prédio a serem vistoriadas, no campo outros assuntos.

- Campo requerente: preencher nome, endereço e telefone do requerente.

- Campo responsável técnico: preencher nome, endereço e telefone do responsável técnico pela execução da obra.
Instruções para preenchimento da folha complementar:

- Campo 1
Endereço da obra: nome do logradouro e número predial conforme consta do projeto aprovado.

Número do expediente: número do respectivo expediente por meio do qual foi aprovado o projeto. Consta do carimbo de aprovação. Pode também ser obtido no Protocolo Setorial, informando-se o endereço do imóvel, de acordo com as guias do imposto predial.

- Campo 2 Marcar se é vistoria total ou parcial, conforme esteja sendo solicitada Carta de Habitação para todo o prédio ou apenas parcela do mesmo. No caso de vistoria parcial deverão ser informadas quais as partes do prédio a serem vistoriadas, no campo outros assuntos.
- Campo 3
Informar se a ART referente a execução da obra já está no expediente ou será anexada ao requerimento de vistoria e folha complementar.
- Campo 4
Informar a data de início da obra. Informar a data em que a edificação passou a ser ocupada, caso a mesma já esteja ocupada por ocasião da vistoria.
- Campo 5
Informar os telefones que deverão ser utilizados para que a Smov informa a data e turno em que deverá ser realizada a vistoria. Utilizar telefones de fácil acesso.
- Campo 6
Deverá constar o nome e assinatura do responsável pelas informações contidas no formulário.

- Campo 7
Destinado a observações que o requerente entenda necessárias para facilitar o andamento do requerido.



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