convenção: direitos e deveres do condomínio e
formas de gestão Crédito: Germer / Divulgação / CP
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Questionada sobre como funciona um Fundo de Reserva ou de
Obras, a advogada especialista em Direito Imobiliário e diretora da Agadie -
Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial, Cristiane
Carvalho Vargas, explica que este deve receber um regramento de uso e é
justamente a convenção do condomínio o espaço adequado para criar mecanismos de
fiscalização e controle do uso destes recursos. A especialista ainda recomenda
que, além dos síndicos, o Conselho Fiscal também acompanhe a movimentação de
contas desta natureza, mediante exigência de assinatura de um de seus membros
para ter acesso aos valores. "É o aconselhável. No entanto, tal orientação não
encontra determinação legal. É uma cautela a ser adotada pelos grupos, de forma
a garantir um melhor controle de suas contas", argumenta Cristiane.
Em
relação ao papel do subsíndico, a advogada afirma que as suas atribuições devem
ser fixadas pela convenção do condomínio e/ou pela assembleia geral que
instituir tal função. Pela atual redação do Código Civil, a função sequer foi
disciplinada, e pela lei 4591/64, que orientou o instituto até 2002, data em que
foi aprovado o Novo Código Civil, a função também exigia a fixação de
atribuições pela convenção.
"Na prática, quando não houver regramento
específico na convenção, o subsíndico é o substituto do síndico quando este se
ausenta, mas irá ter responsabilidade somente sobre os atos que praticar
pessoalmente quando estiver nesta condição", esclarece o presidente da Agadie,
advogado César Augusto Boeira da Silva.
O Conselho Fiscal foi instituído
pelo atual Código Civil e sua atribuição é fiscalizar as contas do síndico e
emitir parecer ao final de cada período de prestação de contas, diz Cristiane.
Já o Conselho Consultivo era um órgão de consulta e assessoramento do síndico
disciplinado pela lei 4.591/64 e que não foi repisado pelo atual Código Civil,
mas nada impede que a convenção do prédio institua esse Conselho, para
assessorar o síndico em assuntos de interesse geral.
Em relação à
responsabilidade das imobiliárias, a diretora da Agadie é taxativa: são meras
auxiliares de administração dos condomínios e o papel das mesmas é dar andamento
às ordens emanadas do administrador, que é o síndico, e da assembleia geral de
condôminos.
E se o morador deixar de pagar o condomínio? O não pagamento
da quota condominial implica o ingresso de ação de cobrança, cuja sentença de
condenação é passível de cumprimento mediante penhora e venda judicial do imóvel
para quitação da dívida, diante da natureza de obrigação vinculada à
propriedade, cujo próprio bem será vendido para saldar o débito, não
prevalecendo qualquer alegação de bem indisponível, impenhorável ou mesmo
residência única da família, de acordo com a especialista. "Se ele deixar de
pagar, pode perder a moradia, não interessa se ele não tiver onde morar", afirma
Cristiane.
O mesmo entendimento tem o advogado César Augusto Boeira da
Silva, acrescentando que o devedor de cotas de condomínio deverá pagar o débito
com correção monetária, juros de 12% ao ano e multa de 2%. "E está sujeito a
perder o imóvel em ação judicial movida pelo condomínio, através de venda direta
ou leilão judicial, já que, quando se trata de cobrança de contribuição de
condomínio, não se pode alegar que o bem é moradia da família
(impenhorabilidade)", explica o advogado.
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