- O síndico que não prestar contas, cometer irregularidades
e não administrar convenientemente o condomínio poderá ser destituído pelo voto
da maioria absoluta de condôminos, considerando a totalidade do grupo e não
apenas daqueles presentes na reunião especialmente convocada para tal
finalidade, segundo a advogada especialista em Direito Imobiliário Cristiane
Carvalho Vargas.
- O síndico destituído que não teve suas contas aprovadas poderá ser demandado em processo judicial que persiga responsabilidade civil perante o conjunto, sendo imperioso demonstrar os prejuízos causados para que se obtenha sentença condenatória. Caso a sua conduta tenha também enquadramento em algum tipo penal, ainda surgem os efeitos da persecução criminal. "Mas claro que tudo depende de uma prova forte dos ocorridos, o que nem sempre é possível obter-se", observa a advogada. Por isso, ela aconselha atenção especial às atas da reunião e aos balancetes, documentos que regem um condomínio. - Para o presidente da Agadie, César Augusto Boeira da Silva, demonstrado que o síndico se apropriou de valores pertencentes ao condomínio, ele pode ser responsabilizado criminalmente por apropriação indébita. "Sugiro que durante a assembleia geral convocada para a sua destituição sejam já tomadas ações cabíveis para o ressarcimento do prejuízo. E também deliberada uma autorização ao novo síndico que comunique à autoridade policial para que investigue o delito", aponta o advogado. |
Este Blog tem por finalidade divulgar informações e imagens de Empreendimentos Residenciais e Comerciais sobretudo em Porto Alegre e Região Metropolitana. Orientar todos que buscam adquirir um imóvel, uma sala comercial, um consultório, uma clínica ou um terreno.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Síndico pode responder criminalmente por seus atos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.