PRÉDIO: extratos de receitas e despesas devem ser
verificados, inclusive a descriminação das compras Crédito: Pedro
revillion
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Proprietário de um apartamento no prédio da Demétrio
Ribeiro, Roger de Assis, também afirma estar indignado e garante que irá
requerer, nem que seja judicialmente, o dinheiro sacado indevidamente pelo
síndico. Além do desfalque na conta extra, ele percebeu que nos balancetes dos
últimos meses constavam muitas compras suspeitas. "Sabão em pó e amaciante para
roupa, recargas de telefone celular e até pão com alho para churrasco", cita.
Segundo ele, ao buscar esclarecimentos na imobiliária, não se sentiu satisfeito
com as explicações. "Ela é paga para administrar o condomínio; deveria
questionar essas compras. Acho que foi, no mínimo, incompetente no seu
trabalho", comenta ele, levantando uma outra questão: "e o banco que abriu a
poupança em nome do condomínio não tem responsabilidade pelos saques
indevidos?".
Um caso semelhante aconteceu há alguns anos em um outro
prédio de porte médio, na rua Vasco Alves, no mesmo bairro. Mas lá, a situação
não foi adiante e o prejuízo não foi tão grande porque uma das moradoras, Kátia
Mattos, percebeu no relatório da imobiliária que havia mau uso do dinheiro. "O
síndico adquiria coisas para uso pessoal e colocava nas compras do prédio.
Quando pedimos as notas, eram apresentadas sem discriminação, com valor total",
descreve.
"Várias firmas da região eram coniventes com ele, e as
forneciam aleatoriamente. Ele chegou ao cúmulo de comprar janelas para o
apartamento do subsíndico, seu cúmplice. Também comprou azulejos decorativos
para o seu banheiro. Logo descobrimos e o obrigamos a renunciar ao cargo. Não
buscamos o ressarcimento porque sabíamos que ele tinha problemas sérios de saúde
e, com família, não teria como saldar sua dívida. Mas serviu de lição",
comenta.
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