sábado, 14 de abril de 2012

Averbação custa menos para imóvel financiado pelo SFH



IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: cobrada pela Prefeitura Municipal, alíquota de 0,5% é paga sobre o valor que está sendo financiado e 3% incide sobre o valor pago à vista<br /><b>Crédito: </b> PEDRO REVILLION
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: cobrada pela Prefeitura Municipal, alíquota de 0,5% é paga sobre o valor que está sendo financiado e 3% incide sobre o valor pago à vista
Crédito: PEDRO REVILLION
Em breve, a técnica em Enfermagem Marinês Serpa (capa) irá se mudar para seu novo lar, um apartamento recém-comprado na rua Voltaire Pires, no mesmo bairro onde mora atualmente, pagando aluguel. "Continuarei vivendo no bairro Santo Antônio, que tanto gosto, mas agora em um imóvel próprio, com dois dormitórios, comprado com o esforço do meu trabalho. É um sonho realizado, que irá se completar quando meus filhos vierem morar comigo", comemora ela, que trabalha à noite no Hospital Ernesto Dorneles e nas horas vagas faz bombons para complementar a renda.

De acordo com Marinês, a assessoria da Idônea Imóveis foi essencial para a realização do seu desejo. "Procurei a imobiliária porque estava interessada em um imóvel que anunciavam naquela área. Ao visitá-lo, me decepcionei com o apartamento. Mas daquele contato em diante, apontaram um outro apartamento. Antes de ir conhecê-lo, o corretor me disse: - tenho o teu imóvel. E ele estava certo. Fechei na hora", conta a profissional da saúde.

Como o imóvel foi adquirido por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal, pelas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), na formalidade da averbação no Registro de Imóveis, Marinês conseguiu o desconto de 50% no custo da taxa. "Toda a papelada foi feita pelo corretor, não me incomodei com nada. Haviam me aconselhado a contratar um despachante, mas não foi preciso", destacou. Com a venda dos ovos de chocolate e o dinheiro extra, Marinês vai mobiliar o quarto dos seus dois meninos.

Além do benefício do desconto na averbação do bem, o comprador de imóvel financiado tem que cuidar na hora de pagar o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pela Prefeitura Municipal. De acordo com o administrador de empresas Guilherme Pontes, da Idônea, essa cobrança funciona da seguinte forma: uma alíquota de 0,5% é paga sobre o valor que está sendo financiado e 3% incide sobre o valor pago à vista. "É uma espécie de subsídio para quem está comprando pela modalidade do financiamento", comenta ele.

Outro fato bastante desconhecido no mercado imobiliário, cada vez mais efervescente, é sobre o repasse de imóveis financiados pela CEF. Conforme o consultor imobiliário, quando se vende um bem desses, na efetivação do negócio será investigada a situação fiscal do atual proprietário do imóvel. Porém, se o imóvel for vendido novamente em menos de um ano, aí será investigada a situação fiscal (SPC, Serasa, etc.) do antigo proprietário. Caso apareçam dívidas, a transação será adiada. Mesmo assim, observa Pontes, o dono anterior poderá resolver suas pendências e a transação seguir adiante. "O recomendado geralmente é esperar passarem 12 meses para renegociar o imóvel", aconselha o administrador de empresas.

Regras do desconto

Hoje, somente em Porto Alegre está vigorando o benefício do desconto de 50% na averba-ção do contrato de compra no Registro de Imóveis em razão da edição da Portaria n 12 - DF, de 4 de novembro de 2011.

De acordo com a legislação, os requisitos para a redução do custo do emolumento são:

- o(s) adquirente(s) deve(m) apresentar a declaração, com firma reconhecida, afirmando

ser a sua primeira aquisição

imobiliária;

- a compra deve ser financiada pelas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) - Lei 4380/64, que tem a autorização do governo federal.


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