quinta-feira, 19 de abril de 2012

Mecanismos para controle

 

convenção: direitos e deveres do condomínio e formas de gestão<br /><b>Crédito: </b> Germer / Divulgação / CP
convenção: direitos e deveres do condomínio e formas de gestão
Crédito: Germer / Divulgação / CP


 
Questionada sobre como funciona um Fundo de Reserva ou de Obras, a advogada especialista em Direito Imobiliário e diretora da Agadie - Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial, Cristiane Carvalho Vargas, explica que este deve receber um regramento de uso e é justamente a convenção do condomínio o espaço adequado para criar mecanismos de fiscalização e controle do uso destes recursos. A especialista ainda recomenda que, além dos síndicos, o Conselho Fiscal também acompanhe a movimentação de contas desta natureza, mediante exigência de assinatura de um de seus membros para ter acesso aos valores. "É o aconselhável. No entanto, tal orientação não encontra determinação legal. É uma cautela a ser adotada pelos grupos, de forma a garantir um melhor controle de suas contas", argumenta Cristiane.

Em relação ao papel do subsíndico, a advogada afirma que as suas atribuições devem ser fixadas pela convenção do condomínio e/ou pela assembleia geral que instituir tal função. Pela atual redação do Código Civil, a função sequer foi disciplinada, e pela lei 4591/64, que orientou o instituto até 2002, data em que foi aprovado o Novo Código Civil, a função também exigia a fixação de atribuições pela convenção.

"Na prática, quando não houver regramento específico na convenção, o subsíndico é o substituto do síndico quando este se ausenta, mas irá ter responsabilidade somente sobre os atos que praticar pessoalmente quando estiver nesta condição", esclarece o presidente da Agadie, advogado César Augusto Boeira da Silva.

O Conselho Fiscal foi instituído pelo atual Código Civil e sua atribuição é fiscalizar as contas do síndico e emitir parecer ao final de cada período de prestação de contas, diz Cristiane. Já o Conselho Consultivo era um órgão de consulta e assessoramento do síndico disciplinado pela lei 4.591/64 e que não foi repisado pelo atual Código Civil, mas nada impede que a convenção do prédio institua esse Conselho, para assessorar o síndico em assuntos de interesse geral.

Em relação à responsabilidade das imobiliárias, a diretora da Agadie é taxativa: são meras auxiliares de administração dos condomínios e o papel das mesmas é dar andamento às ordens emanadas do administrador, que é o síndico, e da assembleia geral de condôminos.

E se o morador deixar de pagar o condomínio? O não pagamento da quota condominial implica o ingresso de ação de cobrança, cuja sentença de condenação é passível de cumprimento mediante penhora e venda judicial do imóvel para quitação da dívida, diante da natureza de obrigação vinculada à propriedade, cujo próprio bem será vendido para saldar o débito, não prevalecendo qualquer alegação de bem indisponível, impenhorável ou mesmo residência única da família, de acordo com a especialista. "Se ele deixar de pagar, pode perder a moradia, não interessa se ele não tiver onde morar", afirma Cristiane.

O mesmo entendimento tem o advogado César Augusto Boeira da Silva, acrescentando que o devedor de cotas de condomínio deverá pagar o débito com correção monetária, juros de 12% ao ano e multa de 2%. "E está sujeito a perder o imóvel em ação judicial movida pelo condomínio, através de venda direta ou leilão judicial, já que, quando se trata de cobrança de contribuição de condomínio, não se pode alegar que o bem é moradia da família (impenhorabilidade)", explica o advogado.

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