sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Judiciais, extrajudiciais, on-line e presenciais

 

A leiloeira oficial Hilda Maria Fifa Machado concorda com o presidente do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul que o aquecimento do mercado de leilões deve-se, principalmente, às legislações atuais, que facilitam a retomada de um imóvel. Quanto aos leilões eletrônicos ou virtuais - quando pode-se participar via on-line ou por telefone -, cada vez mais frequentes, Hilda não vê problemas e os considera válidos.

"Geralmente são sérios. Muitos estados brasileiros fazem também pela Internet seus leilões judiciais. Mas aqui no Rio Grande do Sul essa modalidade ainda está engatinhando. O gaúcho é muito conservador e prefere os presenciais. Ele tem que ver, para crer e dar o lance", opina ela, que atua desde 1994 na função. De acordo com Hilda, os bancos privados preferem vender através de leilão os imóveis retomados porque é mais rápido. "A venda tem data marcada e preço mínimo. É mais prático", frisa.

Quando a escolha é o leilão, antes de mais nada, é preciso diferenciar os dois tipos de leilões, os judiciais e os extrajudiciais. No primeiro caso, trata-se daqueles que são intermediados por um juiz, como os que tramitam na Justiça do Trabalho, quando, por exemplo, um bem móvel do empregador tem que ser vendido para pagar os salários ou a indenização trabalhista dos empregados.

Já na Civil, existem os casos, entre outros, onde o condomínio cobra judicialmente o pagamento de taxas comuns que não foram quitadas, por sucessivos meses, pelo proprietário de uma unidade residencial. Será penhorado o imóvel do devedor e a assessoria jurídica da imobiliária que administra o edifício ingressará com uma ação na Justiça para vendê-lo por leilão. A renda arrecadada será usada para ressarcir os demais condôminos.

As Juntas Comerciais credenciam e destituem os leiloeiros judiciais e cabe a elas fiscalizar a atuação desses profissionais, que recebem dos usuários de seus serviços, ao final da transação bem-sucedida, uma comissão paga pelo comprador do bem, que obrigatoriamente será de 5% a 10% sobre o valor arrematado ou outro percentual previamente acordado.

Os leilões extrajudiciais, geralmente, são realizados por instituições financeiras que financiaram um imóvel e, como não receberam o pagamento, o retomam e o colocam à venda por intermédio de um leilão público, que é uma forma mais transparente e rápida de revender o bem. E para fazer isso, as instituições precisam nomear um leiloeiro oficial.

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