quarta-feira, 4 de abril de 2012

Laudêmio, mais uma burocracia no caminho da construção civil

 

COBRANÇA: desde o Direito romano, à época do imperador Justiniano<br /><b>Crédito: </b> Cristiano Estrela
COBRANÇA: desde o Direito romano, à época do imperador Justiniano
Crédito: Cristiano Estrela
 
 
O assunto é bastante complexo, admite o advogado imobiliário Thiago Pinheiro, do escritório Torres, Pinheiro e Silva. "É preciso esclarecer que a cobrança é feita sobre a fração do terreno onde está o imóvel. Sua origem advém de uma contraprestação do particular com o proprietário (União - ente público). "Como sua obrigação não nasce de uma lei, e sim de uma obrigação contratual (enfiteuse), sua classificação não deverá ser de tributo, e sim renda patrimonial", explica Pinheiro.

O advogado conta que esse recolhimento vem desde a época do Direito romano, quando teve sua primeira codificação em uma obra do imperador Justiniano. Pinheiro salienta que a arrecadação do laudêmio não é feita ou destinada à Marinha de Guerra do Brasil, como muito se confunde. No direito brasileiro fala-se dele no decreto n 20.910/32 e no artigo 13 do Código das Águas. O artigo determina: "Constituem terrenos de marinha todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis. Vão até 33 metros para a parte da terra, contados desde o ponto a que chega o preamar médio".

Para o advogado, há uma importante diferenciação na semântica quando o legislador se referiu a terrenos "de marinha" e não "da Marinha". Pinheiro aponta que hoje se questiona muito essa distância de 33 metros, pois há os casos de maré alta e aterramento, entre outros fatores.

"Sendo o Brasil uma nação essencialmente litorânea, o laudêmio vem sendo atacado pela iniciativa privada, que tem interesse direto na desoneração desta cobrança, pois com a expansão da construção civil (condomínios de luxo, resorts, hotéis, etc.) nas regiões litorâneas, é preciso rever esse recolhimento obsoleto, dos tempos do ''senhorio'', que traz mais burocracia do que dinheiro", frisa.


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