COBRANÇA: desde o Direito romano, à época do
imperador Justiniano Crédito: Cristiano Estrela
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O assunto é bastante complexo, admite o advogado
imobiliário Thiago Pinheiro, do escritório Torres, Pinheiro e Silva. "É preciso
esclarecer que a cobrança é feita sobre a fração do terreno onde está o imóvel.
Sua origem advém de uma contraprestação do particular com o proprietário (União
- ente público). "Como sua obrigação não nasce de uma lei, e sim de uma
obrigação contratual (enfiteuse), sua classificação não deverá ser de tributo, e
sim renda patrimonial", explica Pinheiro.
O advogado conta que esse
recolhimento vem desde a época do Direito romano, quando teve sua primeira
codificação em uma obra do imperador Justiniano. Pinheiro salienta que a
arrecadação do laudêmio não é feita ou destinada à Marinha de Guerra do Brasil,
como muito se confunde. No direito brasileiro fala-se dele no decreto n
20.910/32 e no artigo 13 do Código das Águas. O artigo determina: "Constituem
terrenos de marinha todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios
navegáveis. Vão até 33 metros para a parte da terra, contados desde o ponto a
que chega o preamar médio".
Para o advogado, há uma importante
diferenciação na semântica quando o legislador se referiu a terrenos "de
marinha" e não "da Marinha". Pinheiro aponta que hoje se questiona muito essa
distância de 33 metros, pois há os casos de maré alta e aterramento, entre
outros fatores.
"Sendo o Brasil uma nação essencialmente litorânea, o
laudêmio vem sendo atacado pela iniciativa privada, que tem interesse direto na
desoneração desta cobrança, pois com a expansão da construção civil (condomínios
de luxo, resorts, hotéis, etc.) nas regiões litorâneas, é preciso rever esse
recolhimento obsoleto, dos tempos do ''senhorio'', que traz mais burocracia do
que dinheiro", frisa.
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