quarta-feira, 4 de abril de 2012

O custo de morar à beira do rio

 

compra e venda: sem a comprovação do recolhimento, cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar escritura do imóvel<br /><b>Crédito: </b> Ricardo giusti / CP Memória
compra e venda: sem a comprovação do recolhimento, cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar escritura do imóvel
Crédito: Ricardo giusti / CP Memória
 
 
 
Nos últimos meses, a aprovação do Projeto Cais do Porto, que irá redesenhar a região que fica às margens do Guaíba e o Centro Histórico, é pauta das reuniões de governo e das conversas de amigos e familiares, que falam sobre o novo perfil estético que terá Porto Alegre. O projeto arquitetônico - do renomado arquiteto paranaense Jaime Lerner - é ousado e tornará a zona portuária mais cosmopolita e atraente aos olhos de moradores e turistas. Constam no projeto de revitalização duas torres de apartamentos e salas comerciais.

Muitas unidades habitacionais e escritórios irão ser construídos na área que fica na proximidade da Estação Rodoviária e na beira do rio. E certamente no futuro mais empreendimentos imobiliários serão erguidos naquela região, justamente atraídos pela nova repaginação do Centro Histórico. Porém, poucas pessoas sabem que sobre a maioria dos imóveis localizados na beira do Guaíba incide um pagamento vitalício, a ser pago à União, ao Estado ou ao município, que se chama laudêmio. O laudêmio é um recolhimento muito antigo, pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área da União. Quando alguém decide vender um imóvel desses, precisa apresentar o comprovante do seu recolhimento. Sem essa comprovação, os cartórios de notas e registros de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura de compra e venda.

O laudêmio é bastante popular e alvo de intermináveis debates nas cidades litorâneas, principalmente no Sudeste e Nordeste do país, porém para os gaúchos é pouco conhecido. De acordo com Regina de Fátima Marques Fernandes, registradora de imóveis da 2ª Zona, o laudêmio é uma renda que a União tem direito a receber quando o ocupante ou foreiro de imóvel localizado em sua propriedade transfere os direitos de ocupação ou de foro a outra pessoa.

Conforme informações obtidas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1 Zona de Porto Alegre, que abrange o Centro Histórico, os imóveis que devem recolher o laudêmio estão localizados nas ruas paralelas ao rio, ou seja, da avenida Mauá até a Rua da Andradas, à altura da rua Bento Martins. Para o outro lado, várias quadras da avenida Farrapos e da Voluntários da Pátria.

Segundo o consultor imobiliário, Carlos Priotto, da Imobiliária Alto da Bronze, a tributação do laudêmio acaba alterando o valor de venda e dificultando a transação, pois o valor a ser recolhido é suportado pelo comprador, o qual já tem que arcar com ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (3% sobre a avaliação da Secretaria da Fazenda Municipal) mais despesas notariais (tabelionato e registro de imóveis).

Na Capital, a arrecadação é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda. A base de cálculo é a fração ideal do terreno - diferentemente dos tributos como ITBI e ITCD, que são cobrados com base na área construída. Tramita na Câmara de Deputados projeto de lei n° 520/11 que propõe a redução da cobrança de 5% para 2%. Outra proposta pede a extinção da cobrança do laudêmio através do projeto de lei n°192/2011.


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