compra e venda: sem a comprovação do recolhimento,
cartórios de notas e registro de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e
registrar escritura do imóvel Crédito: Ricardo giusti / CP
Memória
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Nos últimos meses, a aprovação do Projeto Cais do Porto,
que irá redesenhar a região que fica às margens do Guaíba e o Centro Histórico,
é pauta das reuniões de governo e das conversas de amigos e familiares, que
falam sobre o novo perfil estético que terá Porto Alegre. O projeto
arquitetônico - do renomado arquiteto paranaense Jaime Lerner - é ousado e
tornará a zona portuária mais cosmopolita e atraente aos olhos de moradores e
turistas. Constam no projeto de revitalização duas torres de apartamentos e
salas comerciais.
Muitas unidades habitacionais e escritórios irão ser
construídos na área que fica na proximidade da Estação Rodoviária e na beira do
rio. E certamente no futuro mais empreendimentos imobiliários serão erguidos
naquela região, justamente atraídos pela nova repaginação do Centro Histórico.
Porém, poucas pessoas sabem que sobre a maioria dos imóveis localizados na beira
do Guaíba incide um pagamento vitalício, a ser pago à União, ao Estado ou ao
município, que se chama laudêmio. O laudêmio é um recolhimento muito antigo,
pago a cada transação de compra e venda por qualquer imóvel que esteja em área
da União. Quando alguém decide vender um imóvel desses, precisa apresentar o
comprovante do seu recolhimento. Sem essa comprovação, os cartórios de notas e
registros de imóveis estão impedidos, por lei, de lavrar e registrar a escritura
de compra e venda.
O laudêmio é bastante popular e alvo de intermináveis
debates nas cidades litorâneas, principalmente no Sudeste e Nordeste do país,
porém para os gaúchos é pouco conhecido. De acordo com Regina de Fátima Marques
Fernandes, registradora de imóveis da 2ª Zona, o laudêmio é uma renda que a
União tem direito a receber quando o ocupante ou foreiro de imóvel localizado em
sua propriedade transfere os direitos de ocupação ou de foro a outra
pessoa.
Conforme informações obtidas junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da 1 Zona de Porto Alegre, que abrange o Centro Histórico, os imóveis
que devem recolher o laudêmio estão localizados nas ruas paralelas ao rio, ou
seja, da avenida Mauá até a Rua da Andradas, à altura da rua Bento Martins. Para
o outro lado, várias quadras da avenida Farrapos e da Voluntários da
Pátria.
Segundo o consultor imobiliário, Carlos Priotto, da Imobiliária
Alto da Bronze, a tributação do laudêmio acaba alterando o valor de venda e
dificultando a transação, pois o valor a ser recolhido é suportado pelo
comprador, o qual já tem que arcar com ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis (3% sobre a avaliação da Secretaria da Fazenda Municipal) mais despesas
notariais (tabelionato e registro de imóveis).
Na Capital, a arrecadação
é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda. A base de cálculo é a fração ideal
do terreno - diferentemente dos tributos como ITBI e ITCD, que são cobrados com
base na área construída. Tramita na Câmara de Deputados projeto de lei n° 520/11
que propõe a redução da cobrança de 5% para 2%. Outra proposta pede a extinção
da cobrança do laudêmio através do projeto de lei n°192/2011.
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