terça-feira, 3 de abril de 2012

Prefeitura regulamenta exigência de laudo de inspeção para edificações

ANTONIO PAZ/JC
Multas por descumprimento da legislação variam de R$ 300 a R$ 4 mil
Multas por descumprimento da legislação variam de R$ 300 a R$ 4 mil
 
 
 
A segurança das edificações em Porto Alegre ganhou um novo instrumento de controle nesta segunda-feira (2). Isso porque o prefeito José Fortunati e o secretário de Obras e Viação, Cássio Trogildo, assinaram decreto que obriga a apresentação de laudo técnico de inspeção predial, que passa a valer a partir de sua publicação, que deve ocorrer na próxima semana.

O decreto regulamenta artigo do Código de Edificações e define a obrigatoriedade de apresentação do laudo de edificações e de construções inacabadas ou paralisadas há mais de 180 dias. Os prazos para entrega documento variam de 90 a 360 dias, conforme a idade da construção e o uso do imóvel.

O laudo deve ser assinado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS). "Com esse instrumento teremos mais condições de monitorar e cobrar pela segurança nas construções", afirmou o titular da Smov, em nota, ressaltando que as multas por descumprimento da legislação variam de R$ 300 a R$ 4 mil.

Conforme Fortunati, a medida tem o objetivo de proteger o cidadão. "Com o apoio das entidades do setor, estabelecemos uma regulamentação que define prazos, responsabilidades e critérios técnicos para identificar as necessidades de manutenção dos prédios, a fim de preservar a segurança dos cidadãos", reforçou.


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