A Justiça Federal do RS suspendeu a cobrança de comissão de corretagem dos compradores de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A liminar, concedida pela Vara de Pelotas, atinge dois empreendimentos na cidade. O documento estabelece uma multa no valor de R$ 15 mil por unidade habitacional que tenha sido vendida em desacordo com a decisão.
A ação foi encaminhada pelo Ministério Público Federal, contra três empresas imobiliárias, com base no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a decisão judicial, a cobrança de corretagem nessas unidades do Minha Casa Minha Vida contraria o caráter social do programa. |
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domingo, 27 de novembro de 2011
Minha Casa sem corretagem
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