REQUISITOS: luminosidade, ventilação, acústica, segurança do usuário no uso e na operação, desempenho estrutural, adequação ambiental e acessibilidade
Crédito: cp memória
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Para a engenheira civil Maria Angélica Covelo Silva, a norma estabelece níveis mínimos de desempenho que qualquer edificação de natureza residencial precisa ter para sua segurança, habitabilidade e sustentabilidade, requisitos que, segundo ela, se não forem respeitados, provocam problemas eternos. "Os moradores que reclamam que escutam tudo o que acontece nos apartamentos dos vizinhos, que reclamam do excesso de ruídos, passam por isso porque não havia norma que definisse níveis mínimos de atenuação sonora de paredes e pisos", cita a consultora. Ela fala também sobre a segurança, quando não são levados em consideração os cuidados mínimos. "Temos visto o uso excessivo de porcelanatos polidos em áreas com grande fluxo de pessoas. Em dias de chuva, principalmente, é um perigo. Há locais onde não se deve usar pisos cerâmicos lisos e a norma vem estabelecer mínimos para este requisito", considera.
Maria Angélica comentou sobre as notícias recentes do desabamento de dois prédios enormes que estavam sendo construídos, um deles em Belém (PA) e outro em Salvador (BA). "Embora as notícias veiculadas mostrem alguma associação com as chuvas excessivas, edifícios projetados e construídos atendendo às normas técnicas não desabam desta maneira", afirma a engenheira. Quando questionada sobre a qualidade das edificações habitacionais da iniciativa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, ela diz que certamente algumas das empreendedoras que estão participando do programa estão fora dos padrões da norma. Itens como o pé-direito mínimo aceito pelo programa (de 2,40 m) comprometem o desempenho térmico, por exemplo, (a norma define mínimo de 2,50 m) ou lajes de piso que separam os apartamentos abaixo de determinadas condições de espessura não isolam acusticamente o que a regulamentação determina. "Mas como a norma não tem ainda a exigibilidade do consumidor válida, o usuário não poderá fazer nada quanto a isso", considera. Segundo a profissional, os programas habitacionais de iniciativa do Poder Público deverão se ajustar gradativamente às exigências da nova norma. Serão a garantia de isonomia competitiva. "Não se pode financiar empreendimentos que não apresentem um mínimo desempenho previsto na norma. Isto, além de não cumprir o Código de Defesa do Consumidor, é também estímulo à competição predatória que ocorre quando empresas que não possuem estas condições apresentam custos menores das que têm engenharia e condições de atender às exigências e são beneficiadas com recursos de financiamento", reforça. "O nivelamento do mercado da construção com melhoria de condições de atendimento ao usuário depende da exigência de que as empresas da cadeia produtiva cumpram normas para um produto com bom desempenho ao longo de sua vida útil", frisa.
Entre as empresas que solicitam mais estudos sobre a implantação da NBR 15.575 está a construtora CCM Engenharia, que constrói imóveis residenciais de médio padrão, entre outros tipos de edificações. O diretor João Francisco Machado vê com preocupação essa imposição de critérios. "Somos a favor de normas, de padrões mínimos de qualidade, enfim, tudo que proporcione melhorias ao cliente e lhe dê segurança e conforto. Mas de nada adianta construir edificações com um perfeito isolamento acústico, usando as melhores esquadrias, se depois não tiver consumidor para esse tipo de imóvel, bem mais caro. Sim, porque essa diferença alguém terá que pagar", diz o engenheiro, lembrando que o déficit habitacional do país é por imóveis de médio padrão, então de nada adianta construir prédios de alto padrão porque não vão atender à demanda reprimida que existe no Brasil.
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