Cerca de 900 contribuintes já foram pré-selecionados para a
fiscalização. O motivo é a identificação de indícios mais fortes ou que
recomendem o aprofundamento de procedimentos como, por exemplo, a variação
patrimonial sem rendimentos compatíveis (omissão de rendimentos) e a construção
de imóveis por pessoas jurídicas. "Poderá haver glosa de despesas por se tratar
de despesa desnecessária", informa a Receita.
Podem ser responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária a empreiteira e o proprietário do imóvel. É da empreiteira contratada - se a pessoa física proprietária do imóvel contratar uma empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra em seu nome junto à Receita - a responsabilidade. Já o proprietário do imóvel será o responsável se a pessoa física proprietária do imóvel administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada, por qualquer motivo, deixar de matricular a obra em seu nome, o que deveria ocorrer. As informações sobre a regularização de obra de construção civil, avisa a Receita Federal, podem ser acessadas por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, no campo "onde encontro", título construção civil. Entre os documentos necessários para a regularização estão a Declaração e Informação sobre Obra (disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou em qualquer unidade da Receita Federal), o CPF, a carteira de identidade e o comprovante de residência do responsável pela obra. |
Este Blog tem por finalidade divulgar informações e imagens de Empreendimentos Residenciais e Comerciais sobretudo em Porto Alegre e Região Metropolitana. Orientar todos que buscam adquirir um imóvel, uma sala comercial, um consultório, uma clínica ou um terreno.
sábado, 11 de fevereiro de 2012
900 contribuintes pré-selecionados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.