IMPREVISTO: dias consecutivos de chuva atrasam
cronograma Crédito: CP MEMÓRIA
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O contrato padrão feito entre as incorporadoras e seus
clientes contém várias cláusulas. Entre elas, a que se refere ao atraso devido a
"motivos de força maior", como, por exemplo, a quantidade de dias chuvosos. "Em
agosto de 2011 tivemos em Porto Alegre 19 dias consecutivos de chuva, que
trouxeram muitos transtornos. Não tem como fazer as fundações de uma obra com
solo molhado. Isso pode vir a acarretar em um atraso na entrega, entre muitos
outros problemas que podem surgir no transcorrer do processo construtivo que não
são de culpa da incorporadora, por isso existe essa cláusula de tolerância",
argumenta o arquiteto Marconi Leonardi Júnior, da Marconi
Construções.
"Os dois lados do negócio, cliente e incorporadora, precisam
se adequar à atual conjuntura, de um mercado de construção civil aquecido e de
falta de mão de obra especializada. E se o comprador acompanhar o dia a dia da
obra, entenderá o mecanismo e o porquê dos imprevistos", diz Marconi, embora
afirme que nos seus empreendimentos todos os imóveis estão sendo entregues
dentro do prazo estipulado no contrato. Entre eles, o condomínio residencial
Quintas do Prado, com 117 casas, e o Edifício Campo Novo, com 40 apartamentos,
na zona Sul de Porto Alegre. Leonardi concorda com o advogado Manoel Gervásio
Teixeira que muitas vezes os atrasos acontecem por causa da burocracia vagarosa
na Capital. "Temos observado que os órgãos fiscalizadores estão sobrecarregados.
A estrutura pública não está conseguindo acompanhar esse aquecimento de
mercado", frisa.
Mas o importante antes de fechar um negócio é pesquisar
as ofertas e quando o consumidor encontrar o imóvel que preenche todos os
requisitos desejados, procurar subsídios sobre o histórico da empreendedora,
saber se é cadastrada no Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio
Grande do Sul e se seus responsáveis técnicos são credenciados junto ao Crea -
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. E, se possível, visitar os
prédios construídos pela empresa anteriormente e conversar com os
moradores.
Prédio pronto. É hora do registro
- Quando a obra está
fisicamente encerrada, parte-se para outras etapas: conseguir o habite-se junto
à Prefeitura Municipal e a averbação dos imóveis no Cartório de Registro de
Imóveis. E às vezes esse processo demora além do esperado.
- Em relação à
primeira etapa, é preciso que os fiscais públicos municipais avaliem se a obra
entregue preenche todos os requisitos de habitabilidade exigidos e se tudo foi
feito como constava no projeto original, entregue na Secretaria Municipal de
Obras anteriormente, quando foi solicitada a autorização para a construção do
empreendimento. Se não estiver de acordo com os fiscais, não é concedido o
habite-se. Nesta etapa é preciso apresentar vários documentos da empreendedora,
como a Cédula Negativa de Débito do INSS, provando que não ficou nenhuma
pendência em relação ao recolhimento do imposto. Esta etapa leva, em média, 30
dias, se não ocorrer nenhum problema.
- Depois, com o habite-se pronto,
parte-se para a individualização das matrículas, no Cartório de Registro de
Imóveis, processo que irá resultar nas matrículas definitivas das unidades
habitacionais, a tão sonhada escritura do imóvel. O prazo para que isso aconteça
depende de cada região.
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