quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Tolerância e acompanhamento

 

IMPREVISTO: dias consecutivos de chuva atrasam cronograma<br /><b>Crédito: </b> CP MEMÓRIA
IMPREVISTO: dias consecutivos de chuva atrasam cronograma
Crédito: CP MEMÓRIA
 

O contrato padrão feito entre as incorporadoras e seus clientes contém várias cláusulas. Entre elas, a que se refere ao atraso devido a "motivos de força maior", como, por exemplo, a quantidade de dias chuvosos. "Em agosto de 2011 tivemos em Porto Alegre 19 dias consecutivos de chuva, que trouxeram muitos transtornos. Não tem como fazer as fundações de uma obra com solo molhado. Isso pode vir a acarretar em um atraso na entrega, entre muitos outros problemas que podem surgir no transcorrer do processo construtivo que não são de culpa da incorporadora, por isso existe essa cláusula de tolerância", argumenta o arquiteto Marconi Leonardi Júnior, da Marconi Construções.

"Os dois lados do negócio, cliente e incorporadora, precisam se adequar à atual conjuntura, de um mercado de construção civil aquecido e de falta de mão de obra especializada. E se o comprador acompanhar o dia a dia da obra, entenderá o mecanismo e o porquê dos imprevistos", diz Marconi, embora afirme que nos seus empreendimentos todos os imóveis estão sendo entregues dentro do prazo estipulado no contrato. Entre eles, o condomínio residencial Quintas do Prado, com 117 casas, e o Edifício Campo Novo, com 40 apartamentos, na zona Sul de Porto Alegre. Leonardi concorda com o advogado Manoel Gervásio Teixeira que muitas vezes os atrasos acontecem por causa da burocracia vagarosa na Capital. "Temos observado que os órgãos fiscalizadores estão sobrecarregados. A estrutura pública não está conseguindo acompanhar esse aquecimento de mercado", frisa.

Mas o importante antes de fechar um negócio é pesquisar as ofertas e quando o consumidor encontrar o imóvel que preenche todos os requisitos desejados, procurar subsídios sobre o histórico da empreendedora, saber se é cadastrada no Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Sul e se seus responsáveis técnicos são credenciados junto ao Crea - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. E, se possível, visitar os prédios construídos pela empresa anteriormente e conversar com os moradores.

Prédio pronto. É hora do registro

- Quando a obra está fisicamente encerrada, parte-se para outras etapas: conseguir o habite-se junto à Prefeitura Municipal e a averbação dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis. E às vezes esse processo demora além do esperado.

- Em relação à primeira etapa, é preciso que os fiscais públicos municipais avaliem se a obra entregue preenche todos os requisitos de habitabilidade exigidos e se tudo foi feito como constava no projeto original, entregue na Secretaria Municipal de Obras anteriormente, quando foi solicitada a autorização para a construção do empreendimento. Se não estiver de acordo com os fiscais, não é concedido o habite-se. Nesta etapa é preciso apresentar vários documentos da empreendedora, como a Cédula Negativa de Débito do INSS, provando que não ficou nenhuma pendência em relação ao recolhimento do imposto. Esta etapa leva, em média, 30 dias, se não ocorrer nenhum problema.

- Depois, com o habite-se pronto, parte-se para a individualização das matrículas, no Cartório de Registro de Imóveis, processo que irá resultar nas matrículas definitivas das unidades habitacionais, a tão sonhada escritura do imóvel. O prazo para que isso aconteça depende de cada região.


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