Confira as informações
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Brasília - A Receita Federal publicou ontem no Diário
Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) de 2012, ano-base 2011. O prazo de entrega da declaração do IR 2012
começa em 1 de março e vai até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a
uma multa mínima de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela
Internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal
(Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010. Os
contribuintes podem optar por dois modelos: simplificado ou completo. A regra
para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda
tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração
completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36. Em 2011, o limite
foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por
meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até
R$ 1.889,64 na declaração deste ano. Nas despesas com educação, o limite
individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23
na declaração deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite
máximo. O imposto poderá ser pago em até oito vezes, com valor mensal mínimo de
R$ 50.
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