terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Novas regras do IRPF 2012

Entrega da declaração começa em 1º de março


Confira as informações
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Brasília - A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011. O prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1 de março e vai até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela Internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010. Os contribuintes podem optar por dois modelos: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração deste ano. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração deste ano. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. O imposto poderá ser pago em até oito vezes, com valor mensal mínimo de R$ 50.


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