quarta-feira, 23 de maio de 2012

Lei garante mais segurança e privacidade nos condomínios

A maioria das pesquisas de opinião feitas nas metrópoles sobre a necessidade primordial dos cidadãos para que se sintam satisfeitos com a vida que levam e o lugar que escolheram para morar tem como resposta: segurança! Item que algumas vezes perde apenas para uma melhor saúde e educação. Porém, sem que haja a dependência dos serviços públicos, há alternativas que trazem para a população algumas garantias de segurança, que dependem apenas da coletividade e do senso comum. Um dos exemplos é a lei federal 12.607/12, recém aprovada no Congresso Federal e que entrou em vigor no último domingo, que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de fora. O setor imobiliário foi a favor da mudança.

O autor do projeto de lei, o senador pelo Rio de Janeiro Marcelo Crivella, hoje ministro da Pesca e Aquicultura, conta que durante oito anos, de 2003 a 2011, o tema foi amplamente debatido. Todos os setores diretamente envolvidos com o assunto o discutiram, como os corretores de imóveis, advogados e a indústria da construção civil, diz ele.

"Todos foram ouvidos para o aperfeiçoamento da lei, que tem como objetivo primordial trazer segurança aos condôminos, que muitas vezes desconhecem quem guarda o carro no mesmo estacionamento, com quem dividem a área condominial. A lei vem justamente ao encontro do anseio dos moradores de se sentirem mais seguros, principalmente as crianças e os idosos. Não é uma intervenção no direito de propriedade, como alguns julgam erroneamente", comenta Crivella, lembrando que teve a iniciativa de legislar sobre o assunto quando soube de vários casos de traficantes de drogas que locavam vagas em garagens centrais nas capitais. Guardavam seus carros com o produto ilícito, e dali o distribuíam. "Inúmeros casos chegaram ao meu conhecimento. Um esconderijo ideal para os bandidos que utilizam esses locais que não são fiscalizados, pois são privados. Eles locam ou compram vagas em edifícios centrais porque a boa localização, é claro, facilita a distribuição da droga", explica o ministro.

A lei altera o Código Civil, que permite que qualquer um pode comprar ou alugar uma vaga em condomínio residencial ou comercial, mesmo que naquele edifício tenham moradores interessados na vaga. "No prédio em que moro há mais apartamentos do que vagas na garagem. Há tempo estou na fila de espera para alugar ou comprar uma delas. Sabemos que há várias alugadas para pessoas do bairro. Fica com a vaga quem paga o melhor preço. É quase um leilão. Não acho justo. Sem falar que os moradores convivem com pessoas estranhas que têm a chave do prédio e transitam pelas áreas comuns, em qualquer horário. Isso é muito desagradável. Nem conhecemos os inquilinos das vagas. Cadê nossa privacidade?", reclama a moradora de um edifício no bairro Cidade Baixa de Porto Alegre, que não quis se identificar.

O ministro Crivella ressalva que a nova norma tem exceções: quando há uma autorização expressa na convenção condominial. "A lei dá poder aos condôminos decidirem para quem alugar ou vender as vagas. Isso é, com certeza, um avanço na questão da segurança e a vitória final será do bom-senso.

O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de SP, Rubens Carmo Elias Filho, avalia que a alteração veio, de certa maneira, pacificar o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema porque, sempre visando à segurança jurídica e à patrimonial principalmente, os condomínios buscavam restringir o acesso de estranhos no ambiente condominial. "Ver estranhos utilizando uma vaga, especialmente em prédios residenciais, era algo bastante complicado, porque este cidadão que alugava a vaga ou mesmo a adquiria, mediante o ingresso nas áreas comuns do prédio, poderia utilizar outros espaços: elevadores e áreas comuns em geral, como piscinas, jardins... Então, já existia uma certa limitação a este ingresso de terceiros no ambiente condominial. A lei veio uniformizar este entendimento que já existia", observa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.