Brasília - A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei
2551/11, do deputado Jhonatan de Jesus, que prevê dedução do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) das despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores
de resíduos sólidos que demandem transporte a postos de coleta específica. O
Poder Executivo terá prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em
vigor, para regulamentar o benefício.
A lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a adotar sistemas de logística reversa, devendo viabilizar a coleta dos resíduos. |
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sábado, 21 de janeiro de 2012
Dedução de IR em reciclagem
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