sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Proposta altera critérios para classificação de municípios rurais e urbanos


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1327/11, do, que cria nova classificação para municípios rurais e urbanos. De acordo com a proposta, a definição será feita por critérios populacionais, de densidade demográfica e de composição do produto interno bruto (PIB). A proposta altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e o Decreto-Lei 311/38, que dispõe sobre a divisão territorial do país.


De acordo com o texto, os municípios passarão a ser classificados como:

– rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar mais de 1/3 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– relativamente rural, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, atividade agropecuária representar entre 1/3 e 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for inferior a 80 habitantes por km²;
– de pequeno porte, quando a população for inferior a 50 mil habitantes, a atividade agropecuária representar menos de 15/100 do PIB municipal e a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km²;
– de médio porte, quando a população for de 50 mil a 100 mil habitantes ou a densidade demográfica for superior a 80 habitantes por km² e população entre 20 mil e 50 mil habitantes;
– de grande porte, quando a população for superior a 100 mil habitantes.

Áreas rurais


Pela proposta, o território e a população dos municípios rurais ou relativamente rurais serão considerados rurais para fins estatísticos e de definição de políticas públicas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deverá obedecer à classificação e atualizar seus dados a partir desses parâmetros.

A divisão entre espaço urbano e rural estabelecida pelo Decreto-Lei 311/38 é feita pelo número mínimo de moradias tanto para sede de distrito como para sede de município e não existe referência a outro critério quantitativo ou qualitativo. Segundo Fagundes, parâmetros como número mínimo de habitantes, densidade demográfica mínima, proximidade e vinculação econômica a centros urbanos de maior porte não são mencionados.


Fonte:  http://www.creci-rs.org.br/

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