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| É importante ter todos os itens testados e especificados em contrato |
Antes de fechar negócio de aluguel por temporada, o indicado é visitar o imóvel desejado para verificar as condições. A maioria das ofertas em imobiliárias do litoral pretende ter o mesmo conforto que os inquilinos têm em suas casas na cidade. Ou seja, a ideia é de que o veranista não precisa mais encher o carro antes de sair em férias.
Ainda assim, é importante verificar todos os itens disponíveis e especificados no contrato para evitar futuros problemas.
Geralmente, são feitas duas vistorias na casa: uma no dia em que o inquilino chega e uma após a entrega da chave. O locatário tem 48 horas para reclamar de qualquer problema no imóvel, como itens que faltam ou não funcionam. Por isso, estar atento às vistorias é um passo importante rumo a um verão tranquilo.
Geralmente, são feitas duas vistorias na casa: uma no dia em que o inquilino chega e uma após a entrega da chave. O locatário tem 48 horas para reclamar de qualquer problema no imóvel, como itens que faltam ou não funcionam. Por isso, estar atento às vistorias é um passo importante rumo a um verão tranquilo.
Dicas para verificar o imóvel
- Na primeira visita, anote todos os itens disponíveis. Verifique a voltagem das tomadas e se tem transformador, caso necessário.
- Veja os eletrodomésticos que equipam o imóvel. Teste o seu funcionamento e o que mais será preciso levar.
- Liste os utensílios e suas quantidades. Por exemplo, veja se o número de panelas é suficiente para os cardápios e se tem pratos e talheres para todos. Se estiver planejando algo especial, talvez seja necessário levar os utensílios adequados.
- O inquilino deve levar a roupa de cama. Portanto, verifique o tamanho dos móveis para não passar o verão com os lençóis errados.
- Esteja preparado para dias de chuva. Veja onde as roupas podem ser postas para secar.
- No primeiro dia de temporada, reserve um tempo para testar tomadas e aparelhos elétricos. Afinal, tudo o que for reclamado em 48 horas será reposto. Possíveis danos serão cobrados do proprietário.
Fonte: http://www.creci-rs.org.br/index.asp?SECAO=18&SUBSECAO=10&EDITORIA=1230 / Fonte: Pense Imóveis

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