Os depósitos em caderneta de poupança superaram as retiradas em R$ 3,589 bilhões em dezembro e, com esse resultado, a captação líquida de 2011 ficou em US$ 14,186 bilhões, segundo os dados divulgados nesta quinta-feira pelo Banco Central (BC). Esse foi o menor resultado desde 2006, quando foram registrados R$ 6,472 bilhões. Na comparação com 2010 (R$ 38,681 bilhões), a queda na captação líquida chega a 63,3%.
De acordo com o Banco Central, em 2011 os depósitos de recursos na caderneta de poupança somaram R$ 1,27 trilhão. Já as retiradas de recursos totalizaram R$ 1,25 trilhão em novembro. Os rendimentos creditados nas contas dos poupadores, por sua vez, totalizaram R$ 27 bilhões em todo ano passado. No fim de 2011, o volume total de recursos depositado na caderneta de poupança, por sua vez, somava R$ 420 bilhões, contra R$ 414 bilhões em novembro e R$ 378,79 bilhões no fim de 2010.
Em todo ano de 2011, a caderneta de poupança apresentou um rendimento de aproximadamente 7,5%. Na poupança, cuja correção é determinada pela variação da taxa referencial (TR) mais 0,5% ao mês, não é cobrada taxa de administração nem Imposto de Renda (IR) - ao contrário dos investimentos em fundos.
No mesmo período, os fundos de renda fixa, de acordo com dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), apresentaram uma remuneração de 12,4%, enquanto os fundos referenciados em DI (que acompanham os juros básicos da economia) apresentaram rendimento de cerca de 11,80%. A bolsa de valores, por sua vez, registrou queda de 18,1% no ano passado.
Os fundos de investimentos, que captaram cerca de R$ 55 bilhões no ano passado, são tributados pelo Imposto de Renda. Neste caso, a alíquota do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo os recursos ficam aplicados, menor será o IR pago pelo investidor. Para aplicações de até seis meses, a alíquota do IR é de 22,5%, caindo para 20% entre seis meses e um ano. Se a aplicação superar um ano, mas for retirada antes de completar o segundo ano, o IR cai para 17,5%. Acima disso, a alíquota é de 15%.
Para as aplicações em bolsas de valores, a alíquota do IR é de 15% (com exceção das operações de daytrade, que tem um IR de 20%, entretanto, há isenção do IR para os ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas com valores inferiores a R$ 20 mil por mês.
De acordo com o Banco Central, em 2011 os depósitos de recursos na caderneta de poupança somaram R$ 1,27 trilhão. Já as retiradas de recursos totalizaram R$ 1,25 trilhão em novembro. Os rendimentos creditados nas contas dos poupadores, por sua vez, totalizaram R$ 27 bilhões em todo ano passado. No fim de 2011, o volume total de recursos depositado na caderneta de poupança, por sua vez, somava R$ 420 bilhões, contra R$ 414 bilhões em novembro e R$ 378,79 bilhões no fim de 2010.
Em todo ano de 2011, a caderneta de poupança apresentou um rendimento de aproximadamente 7,5%. Na poupança, cuja correção é determinada pela variação da taxa referencial (TR) mais 0,5% ao mês, não é cobrada taxa de administração nem Imposto de Renda (IR) - ao contrário dos investimentos em fundos.
No mesmo período, os fundos de renda fixa, de acordo com dados da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), apresentaram uma remuneração de 12,4%, enquanto os fundos referenciados em DI (que acompanham os juros básicos da economia) apresentaram rendimento de cerca de 11,80%. A bolsa de valores, por sua vez, registrou queda de 18,1% no ano passado.
Os fundos de investimentos, que captaram cerca de R$ 55 bilhões no ano passado, são tributados pelo Imposto de Renda. Neste caso, a alíquota do IR é regressiva. Ou seja, quanto mais tempo os recursos ficam aplicados, menor será o IR pago pelo investidor. Para aplicações de até seis meses, a alíquota do IR é de 22,5%, caindo para 20% entre seis meses e um ano. Se a aplicação superar um ano, mas for retirada antes de completar o segundo ano, o IR cai para 17,5%. Acima disso, a alíquota é de 15%.
Para as aplicações em bolsas de valores, a alíquota do IR é de 15% (com exceção das operações de daytrade, que tem um IR de 20%, entretanto, há isenção do IR para os ganhos líquidos auferidos por pessoas físicas com valores inferiores a R$ 20 mil por mês.
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